segunda-feira, 24 de setembro de 2007

Nosso presidente contra a perda de mandato

"Funchal, 24 Set (Lusa) - O presidente do Governo Regional e líder do PSD-M, Alberto João Jardim, discorda que os tribunais possam retirar o mandato popular resultante da vontade dos eleitores a quem não cumpre as suas obrigações para com o Tribunal Constitucional.
Num post-scriptum a um artigo de opinião no Jornal da Madeira, Alberto João Jardim fala da perda de mandato do vereador independente eleito nas listas do PS-M à Câmara Municipal do Funchal Carlos Pereira.

"O senhor vereador Carlos Pereira - escreve João Jardim - até agora na Câmara Municipal do Funchal, perdeu o seu mandato por, a tempo, não ter apresentado a sua relação de património e rendimento conforme estipula a lei".

"Pela transparência de opinião que devo ao povo" - continua - "exprimo a minha discordância em relação à lei que permite aos Tribunais decretar a perda do mandato directamente. A não ser indirectamente, quando crime grave, tipificado na lei, a tal obrigue, uma vez sentença definitivamente transitada em julgado".
Para Alberto João Jardim, "não faz sentido uma lei que permite a Órgãos não eleitos, ainda que constitucionalizados de soberania, retirar directamente um mandato a quem eleito pelo povo soberano".

"O caso do sr. vereador Pereira e outros semelhantes deviam ser punidos, mas com multa relevante. E só!", defende.
A terminar, João Jardim diz não fazer juízo de má-fé na sua não entrega da declaração exigida pela lei mas, "sendo desleixo, é grave e marca quem ambicione voar alto e se põe a estigmatizar injustamente outras pessoas".
Carlos Pereira é um dos defensores da perda de mandato do presidente da Câmara Municipal do Funchal, Miguel Albuquerque, por alegadas violações ao Plano Director Municipal.
EC.
Lusa/fim"
O Dr. Carlos Pereira pode ser oposição contudo vemos aqui o Dr. Alberto João a pedir que cumpra a "ordem" do POVO madeirense...
PELA MADEIRA...

2 comentários:

  1. O povo é soberano, mas a história mostra que pode ser facilmente manipulado...

    Não quero lançar polémicas, mas julgo que Jardim ao declarar está a se precaver contra eventuais casos que possam aparecer no seu partido...

    Já agora observem o conceito de perda de mandato conforme escrito no sítio oficial da Comissão Nacional de Eleições (CNE), tendo por debaixo o respetivo suporte legislativo legal:
    http://www.cne.pt/index.cfm/swf/0505000000/video/index.cfm?sec=1001000000&step=2&letra=P&PalavraID=104

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  2. Estive a ler e é muito curioso a parte do Presidente da Republica não se poder ausentar do país por mais de 5 dias sem o conhecimento da Assembleia...

    Só tenho pena que não haja nada especial para meter o Primeiro Ministro na rua... :'(

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