segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

O pouco do meu contributo...

Apesar do Congresso da JSD este fim-de-semana, eu como militante de base não me demiti das minhas funções de militante e apresentei à candidatura do Hugo Soares algumas ideias, algumas desafiantes e não estão muito presentes da agenda política actual, apesar de eu considerar que deviam estar. Não apresentei soluções em áreas para o emprego, empreendedorismo, habitação e educação, porque essas são sempre as bandeiras inatas da JSD.

Eis o que enviei:


A Juventude Social-Democrata (JSD) tem nos seus Estatutos consagrado o princípio d’“(…)a promoção e a defesa da democracia política, económica, social e cultural inspirada nos valores do Estado de Direito democrático e nos princípios e na experiência da social-democracia, conducentes à libertação integral do Homem, através da transformação reformista da sociedade portuguesa, sempre na defesa de Portugal, de um ideal de afirmação internacional  da Nação Portuguesa no contexto da globalização, da promoção da qualidade de vi das suas populações, da emancipação dos jovens e da realização da solidariedade inter-geracional.”

A JSD tem que pautar as políticas de juventude pelo objetivo de responder aos anseios dos jovens, que cada vez estão mais desencantados com a forma como alguns fazem política, e é necessário recuperar a esperança desses milhares de jovens e voltar a acreditar em nós e naquilo que poderemos fazer pelo nosso País.
Contributos a nível interno da JSD:

1)      No ponto b) do artigo 2.º “Promover a consciência cívica e a participação política dos jovens”:

a)      Defendemos que, nos tempos que correm, talvez não faça mais sentido que a militância e a participação cívica dos militantes da JSD dependa do pagamento de uma quota obrigatória!

b)      Os jovens devem ser incentivados à participação política e isso não deve estar dependente de uma quota coercivamente imposta, num momento em que os partidos estão descredibilizados e os próprios jovens não possuem meios para financiarem os seus estudos, quanto mais para poderem participar na política da JSD.

c)       Entendemos que os militantes da JSD não deverão pagar quotas na JSD, enquanto forem estudantes, estejam desempregados e/ou não possuírem qualquer tipo a não ser proveniente de bolsas ou em virtude de alguma deficiência.

d)      Os militantes da JSD, ao perfazerem 18 anos, tem um ano para se inscreverem no PPD/PSD. Contudo, essa inscrição carece de mais um pagamento. Assim, defendemos também que o pagamento de quotas no PSD até aos 30 anos por militantes deverá ser extinto para os jovens que sejam unicamente estudantes, estejam desempregado e/ou não possuírem qualquer tipo a não ser proveniente de bolsas ou em virtude de alguma deficiência.
Contributos a nível nacional:

1)      Todos sabemos que há hoje, por causas de todos conhecidas, nomeadamente a crise profunda que o País atravessa, um desencanto com a política e os políticos. É necessário refletir sobre os motivos desse desencontro entre população e a classe política, distinguindo o que são as razões objetivas desse descontentamento e os movimentos de natureza populista que visam descredibilizar a Democracia. Para tal, urge credibilizar a política portuguesa e responsabilizar os antes políticos com uma cultura de exigência que estes devem exigir de si próprios. Assim, propomos os seguintes itens:

 

a)      Garantir que, qualquer eleição um órgão público, seja Assembleia da República, Assembleia Legislativa das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, Parlamento Europeu, Órgãos das Autarquias Locais, seja para Presidência da República deverão ser cumprir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27/2.

b)      Refletir sobre a forma de exigir o comprovativo das competências para o exercício de cargos políticos, desde que isso não coloque em causa o direito a ser eleito a qualquer cidadão.

c)       Desse ponto de vista, há que exigir os mesmos critérios de exigência a um político que queria desempenhar um determinado cargo, o mesmo rigor que se exige a qualquer candidato a desempenhar uma função no setor público ou no privado. Se assim é, por que razão não deve um político que queira exercer um determinado cargo político, se submeter, voluntariamente a uma avaliação, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Com isso, poder-se-ia estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do cargo a desempenhar. Uma vez garantidas as condições intrínsecas para o cargo, o exercício democrático do voto seria efetivado com mais segurança por parte dos cidadãos.  

d)      Logo, deverá se acrescentado às leis eleitorais estes requisitos, além dos já existentes nas respetivas leis, sendo certo que reconhecemos o melindre da proposta, que, por isso mesmo, só pode ser objeto de legislação desde que esteja garantido que esta garantia de competência não se prestaria a manipulações antidemocráticas.

e)      Por isso mesmo, os candidatos e elementos de qualquer das instituições a que os candidatos submetam a sua candidatura de aptidão para o cargo devem ter em conta o interesse do povo e não podem ser funcionários de partidos políticos ou fazerem carreira política, porque representar o povo deve ser entendido como um ato nobre e voluntário pelo Povo.

f)       Entende-se que esta pode ser uma ideia para que os jovens possam voltar acreditar na política e nos políticos portugueses.

2)      Legalização da morte assistida em Portugal

a)      Apesar do crescimento do número de unidades de cuidados paliativos, o mesmo ainda não é suficiente para responder às necessidades dos portugueses. Muitos doentes são deixados a morrer sem qualquer tratamento paliativo, e algumas dessas pessoas pedem para que tenham uma morte mais suave e menos dolorosa, ao contrário daquela que vêm a ter “uma morte lenta e de sofrimento.”

b)      O código deontológico dos médicos no ponto 4 do artigo 47.º afirma: “não é (…) considerada Eutanásia, para efeitos do presente artigo, a abstenção de qualquer terapêutica não iniciada quando tal resulte de opção livre e consciente do doente ou do seu representante legal.”

c)       A exemplo de outros países europeus, a legalização da morte ou a não penalização da morte assistida corresponde a anseios de muitos doentes. Por exemplo, na Alemanha em 2010, o Tribunal Constitucional declarou que “Eutanásia não é crime”, após um caso mediático de um advogado ter aconselhado a cliente a realizar o pedido da mãe: “não prolongarem artificialmente a sua vida.” Os países onde a morte assistida é legal são Holanda, Suíça e Bélgica.

d)      Apesar de a nossa lei fundamental impedir a morte assistida - “a vida humana é inviolável” -  o nosso código penal tem atenuantes à mesma: “Quem matar outra pessoa dominado por compreensível emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral, que diminuam sensivelmente a sua culpa, é punido com pena de prisão de um a cinco anos” e se a tentativa for mediante um “pedido”, a pena poderá atingir os três anos.

e)      Temos que trazer este debate para a sociedade portuguesa, deixando de ser tabu como tem vindo a ser até ao momento. Também neste assunto, a JSD deverá ser a vanguarda do PSD, lançando o debate sobre a sua legalização, com os limites considerados necessários, e consultando todas as instituições e comissões de ética para a saúde. Nunca se poderá esquecer que o mesmo tema terá de ter em conta a cultura do nosso país em que a grande maioria é católico.

3)      O reconhecimento da legalização do trabalho sexual em Portugal.

a)       A prostituição não é criminalizada em Portugal desde 1983 e, assim, as pessoas não podem ser punidas pela prestação deste serviço.

b)      No entanto, o lenocínio é considerado crime, com pena entre seis meses a cinco anos, e, além disso,  a pessoa que oferece, seduz, aceite ou transporta alguém para fins de exploração sexual é suscetível de ser punido com pena de prisão de três a dez anos.

c)       Em Portugal não se reconhece o trabalho sexual, e assim os clientes, e as pessoas que façam trabalho sexual por livre vontade não são criminalizadas, contudo não são reconhecidos a par de outros países.

d)      O reconhecimento do trabalho sexual visaria proteger os trabalhadores do sexo quer a nível de saúde e bem-estar, na possibilidade de acesso à saúde, existência de segurança social.

e)      Este reconhecimento não só iria garantir novos direitos aos trabalhadores de eros, como também deveres, como impostos para garantir os mesmos direitos.

f)       A possibilidade de ouvir as respetivas associações e instituições que promovem o reconhecimento do trabalho sexual.

As ideias que proponho são arrojadas e desafiantes, sobre temas fraturantes da nossa sociedade, mas que necessitam de ser enfrentados e discutidos pelos diversos quadrantes da sociedade portuguesa. Espero que tudo isto possa contribuir para o teu programa e desafios no mandato de presidente da JSD/Nacional.

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