Há uns meses que participei no "Meu Movimento", uma iniciativa deste Governo para facilitar os cidadãos de apresentar as suas preocupações ao primeiro-ministro. Infelizmente não consegui reunir os apoios suficientes para passar.
No entanto, eu não desisti e apresentei uma queixa ao Provedor de Justiça que deixo aqui:
"Queixa contra o Governo da República Portuguesa por
não cumprir o princípio constitucional da continuidade territorial quanto ao
sistema de atribuição do subsídio social de mobilidade viagens aéreas Madeira
Excelentíssimo Senhor,
Venho, por este meio, apresentar uma queixa contra o
Governo da República, queixa baseada no princípio da continuidade territorial,
conforme assunto epigrafado, em relação ao sistema de subsídio social de
mobilidade para as viagens aéreas entre a Madeira, plasmado no Decreto-Lei n.º66/2008
de 9 de Abril, a partir da liberalização da linha aérea entre a Madeira e o
território continental português.
1. A
Constituição da República Portuguesa promove “o princípio da continuidade
territorial”, plasmado no artigo 10º do Estatuto Político-Administrativo da
Região – “O princípio da continuidade territorial assenta na necessidade de
corrigir as desigualdades estruturais, originadas pelo afastamento e pela
insularidade, e visa a plena consagração dos direitos de cidadania da população
madeirense, vinculando, designadamente, o Estado ao seu cumprimento, de acordo
com as suas obrigações constitucionais” - visando uma igualdade de todos os
cidadãos, independentemente do espaço onde residem. Esse princípio
constitucional, vertidos em vários diplomas legislativos, pretende reduzir as
barreiras geográficas entre os territórios insulares e o continente português.
2.
Os transportes aéreos entre as regiões
insulares e o território continental português visam colmatar um obstáculo
geográfico que nunca poderá ser vencido totalmente pelo progresso e constituem
uma necessidade que só poderá ser satisfeita mediante a existência serviço
público nesta área, de acordo com a alínea a) do artigo 4º do Regulamento (CEE)
nº 2408/92, do Conselho de 23 de Julho, publicado no Jornal Oficial das
Comunidades Europeias, através da Comunicação da Comissão nº 98/C267/05, de 26
de Agosto.
3.
Com o Decreto-Lei n.º 66/2008 de 9 de Abril
deu-se a liberalização da linha aérea entre a Madeira e o continente. Esta
medida foi positiva para o turismo na Madeira e também para a mobilidade dos
residentes no arquipélago. Permitiu a entrada de novas companhias aéreas,
nomeadamente a EasyJet na rota Lisboa – Madeira e da Transvia na rota Porto –
Madeira, o que aumentou o número de ligações a aéreas e, por sua vez, o número
de lugares, e reduziu o custo da tarifa média por passageiro.
4.
A principal mudança com a liberalização foi a
alteração do subsídio de mobilidade para os residentes e estudantes, porque
enquanto até Abril de 2008 era de 33% da tarifa, sensivelmente (ida e volta),
passou a ser de 60 euros (ida e volta), e deixou de ser pago à companhia, passando
a ser pago directamente ao beneficiário.
5.
O sistema de compensações do subsídio social
de mobilidade não garante uma equidade para os residentes na Madeira para
acesso ao Ensino Superior e saúde, havendo épocas do ano, nomeadamente Natal,
Páscoa e férias de Verão que se tenha que pagar valores exorbitantes.
6.
Deveria adoptar-se um outro sistema de acordo
com as recomendações e estudos existentes de forma a garantir o “princípio da
continuidade territorial” consagrado na Lei Fundamental Portuguesa. E também
aproximar a situação das viagens aéreas da/para Região Autónoma da Madeira de
outras realidades das regiões ultraperiféricas da União Europeia.
7.
A Portaria n.º 316-A/2008 de 23 de Abril fixa
o subsídio social de mobilidade, contudo a Inspecção Geral de Finanças entende
que o valor pago é sobre o cobrado pela companhia aérea, e não sobre o valor
final da passagem (tarifa de viagem + taxa de combustível + taxa
aeroportuárias), apesar do Decreto-Lei n.º 66/2008 considerar: “tarifa de
passageiro, o preço expresso em euros, a ser pago pelos passageiros às
transportadoras aéreas ou aos seus agentes pelo respectivo transporte e pelo
transporte da sua bagagem por meio dos serviços aéreas, bem como todas as
condições de aplicação desses preços, incluindo o pagamento e condições
oferecidas às agências e outros serviços auxiliares.”
8.
A Inspecção Geral de Finanças deveria
atribuir sobre o valor total e não só sobre o valor pago às companhias aéreas.
9. A
privatização da TAP: com esta privatização teme-se que sejam reduzidas o número
de ligações diárias entre a Região Autónoma da Madeira e o continente, tal como
o aumento preço das viagens aéreas. Por isso, será importante recomendar e
alertar as respectivas entidades para assegurar o serviço público e o
“princípio da continuidade territorial”.
Em anexo segue um dossiê
intitulado: “Viagens aéreas para a Região Autónoma da Madeira &
Privatização da TAP”, por mim elaborado, em relação a situação exposta."
Há umas semanas obtive a resposta, uma resposta negativa do arquivamento da minha queixa. É de lamentar que exista falta de vontade política pela República, por mais estudos que elaborem e discursos que se faça, parece que nada disto passará do papel, actas e arquivamento.
Preocupa-me a privatização da TAP e não vejo que a empresa que compre a TAP mantenha o mesmo número de ligações para a Madeira, porque é algo que não dará lucro. E quando a proposta apresentada é "metade de um jogador de futebol", deixa muito a desejar. Como é possível? Será que as ligações áreas que a TAP tem para o América do Sul, Canada e EUA não valem mais? Ainda para mais com o aproximar dos Jogos Olímpicos do Brasil e Mundial de Futebol. A TAP tem a exclusividade das ligações aéreas para o Brasil e só 20 milhões?
Ainda há dias vi uma ideia de uma possível entrada do Governo Regional da Madeira no capital da SATA, algo que me parece que poderá ser uma boa solução (é claro que necessita de estudos) para previnir-nos de uma privatização nefasta para a Madeira.
Post Scriptum: Se alguém quiser consultar o dossiê que elaborei e a respectiva resposta e arquivamento do Provedor de Justiça que entre envie-me um e-mail.
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