Lendo o ponto 5 do Artigo 94.º dos Estatutos do PS, não me parece: «Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusivé nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar».Ou seja, nos Estatutos do PS não há qualquer distinção entre listas partidárias e listas suprapartidárias. E sabes muito bem que, nas Presidenciais de 2006, os «órgãos competentes» do PS apoiaram expressamente Mário Soares.O que será que pensa Manuel Alegre sobre o assunto?
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