sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Aquelas verdades que até magoam!

Os números sobre a Madeira – por Alberto João Jardim

Perante a propaganda mentirosa posta a circular a nível nacional, pelos socialistas, sobre a Madeira, eis os números:
1. A Madeira custará 0,23% do Orçamento de Estado (OE) para 2007.
Custou 0,24% do OE em 2006. Os Açores receberam 0,26% em 2006 e receberão 0,37% em 2007.
2. Como a Madeira paga todos os Serviços, à excepção de Forças Armadas e de Segurança, Tribunais, Universidade e Alfândega, as transferências do Estado não cobrem sequer 33% das despesas só com os sectores Educação e Saúde.
3. As transferências do Estado representaram, no Orçamento Regional de 2006, 13,15% das receitas da Madeira.
4. A transferência do Estado prevista para 2007, para a Madeira, representa 0,11% do PIB nacional.
5. Mas, em 2003, o peso do PIB da Madeira no PIB nacional era 2,8% (Açores 1,89%).
6. A percentagem da despesa pública da Madeira com 2,5% da população portuguesa, na despesa total do Estado mais Regiões Autónomas (2006), foi de 1,69%. Despesismo?!…
7. A percentagem da despesa pública conjunta das Regiões Autónomas e dos Municípios na despesa total do Estado, mais Regiões Autónomas, mais Municípios, foi de 9,29% em 2006. Despesismo?!…
8. As receitas do IVA decorrente de compras efectuadas por Empresas com sede na Madeira, suportando IVA às taxas do Continente (operações realizadas no Continente, cujas receitas fiscais aí ficam) foram cerca de 165,4 milhões de euros (ano fiscal 2005).
9. A percentagem do INVESTIMENTO PÚBLICO da Madeira no total do investimento nacional global, 12,2% em 2006. É isto “má gestão”?!…
10. O que a Madeira e os Açores passam a receber com a nova proposta de lei de finanças regionais, alterada assim anti- -democraticamente a meio de um mandato de governo, e recebiam antes:
a) A Madeira desce de 204,89 milhões de euros em 2006, para 170,89 milhões de euros em 2007, menos 34 milhões!…
b) Os Açores sobem de 210, 07 milhões de euros para 223,43 milhões de euros, mais 13,36.
A diferença de 21 milhões é sonegada pelo Estado.
11. Se, em relação a 2006, aplicada a nova proposta de lei de finanças regionais, até 2014 a Madeira perde 446,3 milhões de euros, os Açores socialistas ganham 107 milhões de euros. A diferença é sonegada pelo Estado.
Entretanto o Estado português perdoa ou paga dívidas aos Estados africanos ex-colónias, alguns deles vergonhosas cleptocracias.
12. Para o período 2007-2013, comparativamente com o período 2000-2006, a Madeira receberá menos 493,78 milhões de euros dos FUNDOS EUROPEUS (47% menos), Portugal receberá mais 3.181,55 milhões de euros (mais 14%) e os Açores receberão mais 269,23 milhões de euros (mais 22%).
Os Fundos Europeus não são pagos pelos restantes Portugueses às Regiões Autónomas, mas são Direito comunitário Destas e dinheiro dos europeus contribuintes.
13. A estimativa da dívida da Madeira para 2006, é de 478,3 milhões de euros, que são 11, 2% do PIB regional previsto.
A estimativa da dívida de Portugal para 2006, é de 109.274,4 milhões de euros o que significa 72,5% do PIB nacional previsto!
14. Dívida Pública Bruta (óptica sec 95 – reporte do défice e da dívida das Administrações Públicas), em 2005.
a) Madeira, 19,2% do PIB regional, 0,8% da dívida NACIONAL
b) Portugal, 64% do PIB nacional.
15. A percentagem média destinada a Investimento no Orçamento Regional, é de 38,7%. No mesmo ano de 2006, no Orçamento de Estado é de 2,5%. Quem são os “despesistas”?!…
16. A percentagem da Madeira no défice nacional (óptica sec 95 – reporte do défice e da dívida das Administrações Públicas) no ano de 2005 foi de 1%. Mas a culpa é nossa…
Acresce que, no ano de 2004, o saldo da Conta da Região Autónoma da Madeira, na óptica da contabilidade nacional, foi positivo. Pelo que contribuiu positivamente, em 3,2%, para o apuramento do saldo consolidado das Administrações Públicas.
17. O IRS, na Madeira, bem como o IRC, têm uma taxa 10% inferior à do Continente, enquanto que, nos Açores, são respectivamente inferiores 20% e 30% – afinal quem está a ser mais “subsidiado”?… – sendo o IVA, nas duas Regiões, menos 27,3% que a taxa do Continente, dado o mesmo produto, com as importações, passar por mais actos de tributação.
18. Para um índice de produtividade em que se atribua 100 a Portugal, a Madeira tem 116.
19. Quanto ao Estudo sobre o Poder de Compra Concelhio (EPCC) do Instituto Nacional de Estatística (INE), a selecção de variáveis que serviram de base ao estudo, obedeceram ao critério da UTILIZAÇÃO do rendimento, em detrimento das variáveis relacionadas com a GERAÇÃO do rendimento, não tendo, portanto, sido consideradas variáveis ligadas à produção, onde se inclui o PIB.
Assim, não é correcto fazer relações entre os níveis de PIB “per capita” das Regiões, e os níveis de poder de compra aferidos num estudo do INE.
20. Em 2005:
a) Na Madeira, as despesas com o Pessoal representaram 7,8% do PIB regional. No Continente, 9,3% do PIB nacional.
b) As despesas de funcionamento da Madeira, 16,9% do PIB regional, as do Continente, 56,3% do PIB nacional.
c) As despesas correntes da Madeira, 18,6% do PIB regional. As do Continente, 26,2% do PIB nacional.
d) Os “encargos financeiros” da Madeira, 0,3% do PIB regional. No Continente 2,7% do PIB nacional.
e) O “serviço da dívida”, na Madeira 0,4% do PIB regional, no Continente 33,2% do PIB nacional.
21. Quanto à operação de “cessão de créditos”, utilizada para o Ministério das Finanças, ilegalmente, sonegar mais dinheiro à Madeira, uma DUPLA SANÇÃO na medida em que o dinheiro retido não vai para pagamento da dívida em causa:
a) Trata-se de uma operação realizada por terceiras entidades, externas à Madeira, logo “dívidas a fornecedores”.
b) Foi uma operação legal, transparente e pública, em que os créditos foram legalmente contraídos, correspondendo a obras devidamente cabimentadas que obtiveram “visto” do Tribunal de Contas.
c) O Ministério das Finanças foi previamente avisado de que as obras estavam em curso, logo havia despesas a pagar.
d) No Orçamento de Estado e no Orçamento da Região Autónoma, em 2005, estava prevista a contracção de empréstimo extremamente favorável junto do Banco Europeu de Investimento – que este já concordara – no montante de cem milhões de euros. Se ESTE Ministro das Finanças não o tivesse obstaculizado, a Madeira teria obtido as receitas suficientes para evitar a operação em causa.
e) A sanção não pode ser aplicada administrativamente, porque tal não está previsto, nem no Estatuto Político-Administrativo, nem na Lei de Finanças das Regiões Autónomas em vigor.
f) Os Açores também fizeram uma operação de cessão de créditos com a Caixa Geral de Depósitos.
g) A retenção é de 119 milhões de euros, quando, nos termos da lei ilegalmente invocada, a violação dos limites de endividamento, quando muito, “origina uma redução no mesmo montante das transferências do Orçamento de Estado devidas no ano subsequente – 2006 – de acordo com as respectivas leis de financiamento”.
h) Logo, o valor máximo, a se poder legalmente verificar a retenção, seria os 50 milhões de euros.
i) A ilegalidade da retenção resulta, ainda, porque a decisão foi tomada posteriormente à data prevista para a transferência, 5 de Outubro.
j) O Ministro desencadeou de imediato a sanção, não escondendo ao Secretário Regional do Plano e Finanças a pessoalização com o presidente do Governo Regional, enquanto a União Europeia dá prazos a Portugal para solucionar qualquer problema.
22. O Estado NÃO PAGOU parte da dívida pública da Madeira. A transferência para a amortização de 70% dessa dívida pública igual ao sucedido com os Açores (90% da dívida pública), no final dos anos noventa, foi em cumprimento do artigo 108.º. alínea j), da Lei 130/99 de 21 de Agosto, que considera receitas da Região Autónoma “o produto das privatizações, reprivatizações ou venda de participações patrimoniais ou financeiras públicas, existentes, no todo ou EM PARTE, no arquipélago”.
Mas o Estado anunciou agora pagar mais noventa milhões de euros aos Açores, alegando “diferente interpretação” da lei de finanças regionais.
Em troca de todas as benesses aqui referidas, os Açores aceitam diminuir os poderes autonómicos na proposta de lei de finanças regionais, vendendo a Autonomia por um “prato de lentilhas”.
23. O artigo 118.º da mesma Lei (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira), diz no seu n.º 2: “Em caso algum, as verbas a transferir pelo Estado podem ser inferiores ao montante transferido pelo Orçamento do ano anterior multiplicado pela taxa de crescimento da despesa pública corrente no Orçamento do ano respectivo”. Norma concreta, decisiva, organizativa e fechada que concretiza o artigo 227.º da Constituição, e que, por isso, não é susceptível da tentativa de subversão do Estado de Direito através do acolhimento ilegítimo que a Jurisprudência dê a um ou dois exemplares da Doutrina contra os Direitos e expectativas legítimas do Povo soberano.
Por outro lado, o artigo 226.º da Constituição da República determina que qualquer alteração ao Estatuto, carece de iniciativa exclusiva para o efeito, da Assembleia Legislativa da Madeira.
24. E veja-se o que os socialistas dizem no seu Programa de Governo (capítulo III, VII.):
“O Governo garantirá o pleno cumprimento da lei que estabelece as relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, quer no tocante às transferências nelas fixadas, quer no que respeita às receitas fiscais que lhes são devidas por lei”.
“O Governo procurará acautelar o período de adaptação da Região Autónoma da Madeira, às novas regras comunitárias aplicáveis, decorrentes da previsível saída daquele objectivo de convergência” (Objectivo 1).
É o que se vê!…

(artigo do Presidente do Governo da Madeira publicado na imprensa)

via Arrastão

2 comentários:

  1. Esse "lençol" de propaganda de 2006 está cheio imprecisões e falsidades. Só no ponto 2 omite uma série de responsabilidades do Governo Central para com a Madeira e os madeirenses sendo a maior a da Segurança social (pensões, subsídios, Rendimento social de Inserção,etc)!

    amsf

    ResponderEliminar
  2. Os governos centrais portugueses sempre foram péssimos sempre pensando com espírito colonial. Aqui no Brasil levaram milhões de libras a título de indenização a quando da independência... Na Madeira não há como tirar esses milhões mas pode-se desligar desse pessoal.

    ResponderEliminar

O blogue Madeira Minha Vida não é responsável pelos comentários reproduzidos no blogue.
Cada comentário é da responsabilidade de quem o redige.

Comente com ponderação!