Eu compreendo que para partidos trotskistas o cumprimento das leis não é muito importante, ou melhor sabem as leis quando é para beneficia-los, porque quando a medalha é o reverso dizem: “é o povo que não sabe a lei… nós cá sabemos…”
Como resposta a isso, transcrevo algumas leis importantes para o caso e para isso bastou ir ao sítio on-line da Comissão Nacional de Eleições, por isso:
Artigo 10º da Lei 14/87, 29 de Abril – Parlamento Europeu – Lei Eleitoral
Logo, consequentemente basta ver na eleição de deputados à AR a lei que por acaso tem escrito o seguinte:
TÍTULO IV da Lei Eleitoral da AR
CAMPANHA ELEITORAL
Também, consigo compreender que para alguns pode ser difícil de interpretar: "24 horas da antevéspera", mas é simples, eu vou tentar explicar: por exemplo nestas eleições europeias, nenhum partido PODIA FAZER CAMPANHA OU APELAR AO VOTO NO SÁBADO (desde as 00 horas) até DOMINGO (ao fecho das mesas de voto que era às 20 horas, devido aos Açores). Esclarecidos?!
Recomendo a contratação de algum jurista para o vosso partido para ajudar a esclarecer estas situações!
Primeiro vê como se escreve... e depois escreve.
ResponderEliminarAh, isto porque é Trotskistas e não Trostkistas
ResponderEliminarUma vez asno, asno para sempre...
ResponderEliminarArtigo 92º
(Proibição de propaganda)
1. É proibida qualquer propaganda dentro das assembleias de voto e fora delas até à distância de 500m.
2. Por propaganda entende-se também a exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas.
Parece-me que ele estava um bocado mais distante que os 500 metros...
BBS,
ResponderEliminarA legislação é omissa no caso da internet. Aliás, é igualmente omissa quanto ao facto da CS não poder relatar notícias no sábado sobre a campanha (a própria CNE já se enunciou sobre tal facto há uns anos a reconheceu que nada havia sobre o facto).
Creio que é tudo uma questão de auto-regulação. Aliás, é essa a postura que a CS sempre adoptou.
A legislação já data de alguns anos e não se previa o exponencial crescimento que a internet e todos os demais fenómenos web 2.0 teriam.
Assim sendo, os blogues, o espaços twitter, as páginas em redes sociais, e tudo o que é semelhante, não têm realmente nenhum constrangimento legal que os impeça de efectuar apelos no dia de reflexão.
Resta apenas, no actual contexto, a auto-reflexão.
post scriptum: ainda que houvesse constrangimento legal, o apelo foi feito num site alojado no domínio blogspot.com, logo, sujeito à legislação americana e não portuguesa, pelo que quase de certeza não haveria consequências...
post post scriptum: pessoalmente a mim não me ofende nada, mas não deixo de reconhecer que olhando ao entendimento geral que é dado ao período em causa, não deixa de ser reprovável o apelo. Creio que a grande questão é outra: será que se justifica a existência de um dia de reflexão? E isso aí dava uma longuíssima resposta que daria certamente muito pano para mangas...
il_messaggero,
ResponderEliminarConcordo em grande parte do que escreveste.... Excepto com a parte que apesar do blogspot.com ser um dominio americano, não é verdade que não esteja submisso às leis portuguesas!
Basta ver o que aconteceu com o povoonline, entre outros...
A Legislação pode omitir tais factos, contudo existe a pratica do costume e da boa fé, que está sempre presentes nas leis... Por isso...
Mas o BE está acostumado a estas coisas...