Gosto de ver a demagogia que passa sempre pelos políticos portugueses, em especial os madeirenses… A oposição só sabe criticar, contudo ainda consigo ver a CDU a dar alternativas e apresentar propostas, agora os outros partidos parecem desertos de ideias, mas não é só a oposição o PPD/PSD também parece não aguentar uma critica e não parece sequer disponível para ouvir os outros… É lamentável!
A maioria dos partidos não sabe o que fazer com aumento… Os de esquerda dizem: “Vamos votar contra…” ou “Não nos vão amaciar…” - pura eloquência e manipulação, eles sabem que o PSD vai aprovar as contas quer eles votem a favor ou contra… Pergunto, não sei as leis, nem faço ideia como funciona, contudo o Sr. AMSF saberá! Porque não pedem para enviar para o Ministro da Republica, para que esse envie para o Tribunal Constitucional? Pois parece-me que sabe bem receberem mais uns euros, embora afirmem: “Nós votamos contra!”.
Há uma polémica com os cartazes do Bloco de Esquerda em Santa Cruz, porque a Câmara retirou, ontem vinha no Diário de Notícias uma carta do presidente da CMSC a explicar que os cartazes estavam guardados.
E na minha opinião devia era proibido colocar propaganda política fora dos locais apropriados, quero com isto dizer o quê? Somos uma região turística e fica “foleiro” ver cartazes em cima das pontes… Devia haver uma lei que obrigasse os Partidos a colocar os seus cartazes nos mesmos locais que se coloca a “tradicional” publicidade, isto é naqueles placards nas paragens de autocarro e que andam por aí espalhados… Se não tiverem dinheiro, não colocam... Não fazem falta… Só deveria ser permitido duas semanas antes das eleições e não o ano inteiro… É claro que esta situação referiu-me à Região Autónoma da Madeira, pois no continente em todo o lado há publicidade…
Será que os partidos ainda não perceberam que é feio, é lixo, não vale nada… É pura retórica e demagogia… Ninguém vota nos partidos só porque tem mais cartazes, menos cartazes, frases mais eloquentes ou títulos mais persuasivos.
A maioria dos partidos não sabe o que fazer com aumento… Os de esquerda dizem: “Vamos votar contra…” ou “Não nos vão amaciar…” - pura eloquência e manipulação, eles sabem que o PSD vai aprovar as contas quer eles votem a favor ou contra… Pergunto, não sei as leis, nem faço ideia como funciona, contudo o Sr. AMSF saberá! Porque não pedem para enviar para o Ministro da Republica, para que esse envie para o Tribunal Constitucional? Pois parece-me que sabe bem receberem mais uns euros, embora afirmem: “Nós votamos contra!”.
Há uma polémica com os cartazes do Bloco de Esquerda em Santa Cruz, porque a Câmara retirou, ontem vinha no Diário de Notícias uma carta do presidente da CMSC a explicar que os cartazes estavam guardados.
E na minha opinião devia era proibido colocar propaganda política fora dos locais apropriados, quero com isto dizer o quê? Somos uma região turística e fica “foleiro” ver cartazes em cima das pontes… Devia haver uma lei que obrigasse os Partidos a colocar os seus cartazes nos mesmos locais que se coloca a “tradicional” publicidade, isto é naqueles placards nas paragens de autocarro e que andam por aí espalhados… Se não tiverem dinheiro, não colocam... Não fazem falta… Só deveria ser permitido duas semanas antes das eleições e não o ano inteiro… É claro que esta situação referiu-me à Região Autónoma da Madeira, pois no continente em todo o lado há publicidade…
Será que os partidos ainda não perceberam que é feio, é lixo, não vale nada… É pura retórica e demagogia… Ninguém vota nos partidos só porque tem mais cartazes, menos cartazes, frases mais eloquentes ou títulos mais persuasivos.
PELA MADEIRA...
O que o sr. AMSF sabe qualquer pessoa consegue saber desde que tenha interesse nisso. Os tempos do monopólio da informação estão a acabar com a internet. No entanto é mais fácil não saber para que se possa ser demagogo!
ResponderEliminarNo que diz respeito à Lei dos Financiamentos dos Partidos políticos a oposição não pode recorrer para instâncias superiores pois a ALRM é o primeiro orgão de governo da Madeira...formalmente e constitucionalmente...na práctica o PSD/M submeteu-a ao poder executivo na pessoa do AJJ.
E o que me diz dos cartazes do Chão da Lagoa que ficam colocados durante todo um ano até serem susbstituidos por outros?
De acordo com a lei as autarquias deviam intimar o PSD a os retirar no prazo de quinze dias e se este não o fizesse deviam ser retirados pelas câmaras e a conta mandada ao PSD/M.
Estive a pesquisar... E a procurar... E parece-me que tenho razao... De acordo com os artigos 235 da versao originaria; artigos 233 e 238 da versao 2001 o ministro da republica podera suscitar a inconstitucionalidade de diplomas regionais e de diplomas que violemte os poderes da Regiao...
ResponderEliminarE mais... artigo 235 da versao orginaria, artigos 233 da versao de 2001 - assinar e mandar publicar a legislacao regional; e mais... exercer direito de veto sobre a legislacao regional atraves de mensagem fundamentada ao parlamento (artigo 235 da versao originaria; artigo 233 da versao de 2001)
Podera consultar isso: http://www.ministrodarepublica-madeira.pt/estatuto_ministro.htm#politicas
Quanto aos cartazes do PPD/PSD a medida e a mesma... A lei e para todos...
Encontrou a legislação mas não encontrou a jurisprudência, o espírito da lei. Já há muito tempo que a Madeira é praticamente independente. O que os puderes públicos da República fazem é fechar os olhos tal como muitos país para que o filhinho não faça escândalo em plena rua. Mais tarde ou mais cedo percebem que já não "controlam" a criancinha mas sim que esta os controlo com as suas chantagens e birras!
ResponderEliminarA república ainda tem alguns poderes mas não os exerce...neste caso concreto nada podem fazer pois a ALRM é o orgão legislativo da Madeira com toda a legítimidade para legislar sobre o financiamento da actividade parlamentar dos partidos que a integram. O que não diria o AJJ?!
Demagógicamente diria que tinham ROUBADO o dinheiro à Madeira e agora queriam MANDAR no pouco que restara. O povo laranja ouviria simplesmente:
-Roubaram o dinheiro à Madeira!
-Querem mandar no nosso dinheiro!
Isto seria o que o AJJ ia gravar nessas cabecinhas!
Mas eu tenho razão! Quando a Assembleia da Republica faz uma lei o presidente da Republica pode vetar o mesmo acontece para com o Ministro da Republica...
ResponderEliminarQuanto ao resto já sabe... E a oposição neste caso nem esta contra! Finge estar conta para ganhar alguns votos... Isso sim é pura demagogia!
Aquele a quem chama Ministro da República é desde já largos meses Representante da República...não perdeu somente o estatuto mas também o poder que aliás na prática nunca teve.
ResponderEliminarQuando eu disse que o monopólio da informação estaria a acabar foi por achar que não basta aceder à informação mas à totalidade da informação e respectiva jurisprudência.
Um exemplo da Constituição portuguesa:
Artigo 65.º
(Habitação e urbanismo)
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
Acha que este artigo significa que o Estado deve fornecer habitação? Pela sua experiência sabe que tal não é verdade mas eventualmente qualquer estrangeiro que leia a Constituição Portuguesa poderá pensar que assim é.
A lei é mais do que um decreto ou um artigo isolados!
Representante da Republica ou Ministro o tacho é o mesmo... Lembro-me de uma visita guiada que fiz ao Palacio e a secretário do então na altura Ministro disse: "Voces pensam que o ministro não tem trabalho?" como é obvio respondemos que "sim, ele não tem nada para fazer..." E ela com um ar de zanganda... "Voces não imaginam as horas e horas que ele fica a trabalhar... e a ver as leis que se aprova... E muitas vezes mandar rever..." Enfim... Coitado do homem... até me veio as lagrimas aos olhos...
ResponderEliminarQuanto a esse artigo... Tenta-se aplicar... Bairros Sociais! Casas dadas pelo Governo! Nomeadamente o Governo da Região Autonoma da Madeira! Até certa medida se cumpre o artigo!
Falta a outra parte:
ResponderEliminar2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.
5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território.
Há que ler tudo...
O meu objectivo era esse mesmo. Mostrar que não é um artigo isolado que faz a lei.
ResponderEliminarEm resposta o Baby-Boy ripostou que o GR, em certa, medida cumpre a lei mencionando casas dadas pelo Governo.
Só depois é que leu os restantes artigos que esclarem o artigo citado. Se acha mesmo que o GR dá casas é porque o PSD/M é um partido comunista. Afinal vivemos num regime comunista e não sabiamos!
O que o PSD/M faz na política habitacional é ter uma reserva de votos garantidos nos bairros sociais. Concomitantemente faz uma política de apoio social, umas vezes bem outras mal.